DECRETO N. 42.083, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernizaçãao do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo provido constante do
Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu
provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.