MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pompéia, terreno sem benfeitorias, com área de 484,00m², situado no Município e Comarca de Pompéia, destinado à construção da sede de destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, (1.º.9 Pelotão PM da 3.ª Cia PM do 9.º BPM/I), com as medidas e confrontações constantes no memorial e planta anexos ao Processo PGE n.º 933/93, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "B", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Taquari com a Avenida Expedicionários de Pompéia; daí, segue pelo alinhamento da Rua Taquari com rumo magnético de 47º43'29"NE, na distância de 24,40m, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º53'07"SE, na distância de 20,00m, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto "D"; dai, deflete à direita e segue com rumo magnético de 47º43'32"SW, na distância de 24,00m, confrontando com o Próprio Municipal até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º47'54"NW, pelo alinhamento da Avenida Expedicionários de Pompéia, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto inicial "B", perfazendo a superfície de 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de agosto de 1997.