MÁRIO COVAS, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com destino ao Fórum da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, um terreno com 1.980,00m² (mil, novecentos e oitenta metros quadrados), contendo área construída de 1.085,42m² (mil e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), correspondente a parte de imóvel com área maior de 3.872,00² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado à Avenida Dr. Cyro de Mello Camarinha, n.º 606 (antiga Avenida Silva Jardim), no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-67.063/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 13 de agosto de 1997.