Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.091, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda, a receber, por doação, em Itu o imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itu, um prédio de estabelecimento de ensino localizado à Rua Ana Fonseca Bicudo n.º 75 e seu respectivo terreno com área de 5.100,00m², na Vila Ianni, Município e Comarca de Itu, destinado à E.E.P.G. "Prof. Benedito Lázaro Campos", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-87.398/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" e segue até o ponto "B", numa distância de 42,00m, em linha reta, divisando com a Avenida Sete Quedas; daí, segue até o ponto "C", em linha curva, numa distância de 14,14m, divisando com a confluência da Avenida Sete Quedas com a Rua Atílio Ianni; daí, segue ate o ponto "D", em linha reta numa distância de 82,00m, divisando com a Rua Atílio Ianni; daí, segue até o ponto "E", em linha curva, numa distância de 14,14m, divisando com a confluência da Rua Atílio Ianni com a Rua Domingos de Angelo; daí, segue até o ponto "F", em linha reta, numa distância de 21,00m, divisando com a Rua Domingos de Angelo; daí, segue até o ponto "G", em linha reta, numa distância de 30,00m, divisando com os Lotes 1, 2 e 3, da Quadra 26, da Vila Ianni; daí, segue ate o ponto "H", em linha reta, numa distância de 30,00m, divisando com o Lote 3, da Quadra 26 da Vila Ianni; daí, segue até o ponto "I", em linha reta, numa distância de 61,00m, divisando com a Rua Ana da Fonseca Bicudo; daí, segue até o ponto inicial "A", em curva, numa distância de 14,14m, divisando com a confluência da Rua Ana da Fonseca Bicudo com a Avenida Sete Quedas, completando o perímetro e encerrando uma área de 5.100,00m2 (cinco mil e cem metros quadrados).".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1997.