MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Conchal, do imóvel situado à Rua 15 de Novembro, n.° 422, naquele Município, consistente em terreno com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) e edificações com 20l,90m² (duzentos e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), descritos no laudo técnico anexo ao Processo PPI46. 046/69, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas 15 de Novembro e Dr. Altino Arantes; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua 15 de Novembro, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto "A"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 40,00m, confrontando com próprio municipal, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 20,00m, confrontando com próprio estadual, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Dr. Altino Arantes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Altino Arantes, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à instalação da Biblioteca Municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarao as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de agosto de 1997.