MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Oscar Bressane, terreno sem benfeitorias, com área de 600,00 m², situado no Município de Oscar Bressane, Comarca de Paraguaçu Paulista, destinado a construção sede de destacamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, (Sede do 1.ª Gp, da 3.ª Cia do 9.º BPM/I), com as medidas e confrontações constantes de memorial e planta anexos ao Processo PR-11-3.703/94, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Euclides da Cunha e Vitório Girotto; daí, segue pelo alinhamento da Rua Euclides da Cunha, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete á direita e segue confrontando com o Lote 5 da Quadra 17, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue confrontando com o Lote 3 da Quadra 17, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Vitório Girotto, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 14 de agosto de 1997.