MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE de Votuporanga), de imdóvel com benfeitorias com área total de 48.399,00m² (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados), sendo 2.264,92m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decimetros quadrados) de área construída, localizado no km 524 da Rodovia Euclides da Cunha, Córrego do Barreiro, no Município e Comarca de Votuporanga, com as medidas e confrontações constantes de laudo técnico elaborado pela Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imdvel de que trata este artigo destina-se a instalação da sede provisória a cargo da entidade permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1997.