Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.097, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda , a receber, por doação, em Cordeirópolis de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, com área de 8.268,70m², situado no loteamento denominado Jardim Progresso, no Município de Cordeirópolis, necessário á construção da EEPG "Jardim Progresso", com as medidas e confrontações constantes da matrícula n.º 31.165 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, a saber: "68,95m - rumo 2410'19" SE com frente para a Avenida Aristeu Marcicano; 14,14m em curva (raio 9,00m) no esquinado da Avenida Aristeu Marcicano com a Rua Paulo Spolador; 84,88m rumo 6549'41" SO pelo lado direito, confrontando com a Rua Paulo Spolador; 81,81m - rumo 4150'42" NO nos fundos, confrontando com Fazenda Bombocado; 118,72m - rumo 6549'41" NE pelo lado esquerdo, confrontando com a área remanescente (93,72m) e com o Centro Comunitário (25,00m).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1997.