Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.100, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, em Quatá de imóvel

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Quatá, terreno sem benfeitorias, com área de 500,00m², situado no Município de Comarca de Quatá, destinado à edificação de prédio destinado a abrigar unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Sede do 4.° Pel-PM-2.ª Cia PM - 9.° BPM/I), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE120/95 da Procuradoria Geral do Estado e aps. PR11-3. 912/95, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Comendador José Giorgi com a Rua dos Expedicionirios; daí, segue pelo alinhamento da Rua dos Expedicionários, na distância de 25,00m, ate o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 20,00m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Quatá, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Marilza Aparecida Martins de Oliveira e Diamantino Martins, na distância de 25,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Comendador José Giorgi, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1997.