Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.101, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, em Serra Azul de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Serra Azul, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.654,40m², situado no Conjunto Habitacional Sebastião Zerbetti, no Município de Serra Azul, Comarca de Cravinhos, necessário à construção da EEPG "Giacomo Antonio Copello", com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-64. 362/94, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na interseção do alinhamento predial entre a Rua Cornélio Villela dos Reis e Rua Boaventura Villela dos Reis; deste ponto, segue reto pelo alinhamento predial desta última, com ela confrontando na distância de 47,40m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue confrontando com o próprio municipal na distância de 56,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita, segue confrontando ainda com o próprio municipal na distância de 47,40m até o ponto "D"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Cornélio Villela dos Reis, com ela confrontando na distância de 56,00m até o ponto "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos, a área de 2.654,40m² (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1997.