Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.102, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, portadora do CGC n.º 53.723.870/0001-55, com sede em Patrocínio Paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1997.