MÁRIO COVAS, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doagao, da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, um terreno sem benfeitorias, com 7.199,00m², situado no loteamento "Colinas da Anhanguera", situado no perimetro urbano do Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, destinado a sediar a E.E.P.G. "Colinas do Anhanguera II", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI n.º 106.471/93, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" e segue pelo alinhamento da Rua Di Cavalcanti numa extensão de 40,36m, até o ponto "B"; dai, deflete a esquerda e segue ainda pelo referido alinhamento numa extensão de 8,48m, até o ponto "C"; dai, deflete a direita e segue em linha circular com desenvolvimento de 21,34m, ate o ponto "D"; dai, segue pelo alinhamento da Rua Antonio Gomide em trajeto circular com desenvolvimento de 23,73m, até o ponto "E"; daí, segue ainda pelo referido alinhamento numa extensão de 12,10m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Goeldi numa extensão de 10,00m, até o ponto "H"; daí, segue em trajeto circular com desenvolvimrnto de 31,19m, até o ponto "I"; daí, segue em linha reta ainda pelo alinhamento da Rua Oswaldo Goeldi numa extensão de 51,26m, até o ponto "J"; daí, segue em trajeto circular com desenvolvimento de 109,96m, até o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando uma área de 7.199,00m² (sete mil cento e noventa e nove metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de agosto de 1997.