Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.106, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, em Bauru, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno com benfeitorias, com área de 2.081,00m², onde se encontra instalada a EEPG "Guia Lopes" com 625,22m² de área construída, na Vila Presidente Eurico Gaspar Dutra, à Rua da Igreja n.º 1-23, Município e Comarca de Bauru, cujo terreno possui as medidas e confrontações anexos ao Processo PR-7-208/94, da Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Tem início no ponto "A" denominado em planta anexa e localizado na confluência da Rua da Igreja e Alameda Campo Grande; daí, segue acompanhando o alinhamento da Alameda Campo Grande, na distância de 46,04m, até o ponto "B"; daí, deflete á direita e segue acompanhando o alinhamento da Alameda General Alfredo Malan D'Angrogne, na distância de 45,20m, até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue, na distância de 46,04m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru (Centro de Recreação) e a Igreja, até o ponto "D", localizado no alinhamento da Rua da Igreja; daí, deflete á direita e segue por esse alinhamento, na distância de 45,20m, encerrando uma área de 2.081,00m² (dois mil e oitenta e um metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1997.