MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de - Ribeirão do Sul, terreno sem benfeitorias, com área de 1.286,62m², situado no Município de Ribeirão do Sul, Comarca de Ourinhos, destinado à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-2.094/91, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início num marco encravado às margens da Rua José Adarino Sinicio; daí, segue numa distância de 40,00m, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul; daí, deflete à esquerda numa distância de 32,60m, confrontando ainda com o anterior; daí, deflete à esquerda numa distância de 31,00m, confrontando com a Rua 4; daí, deflete à esquerda num raio de 9,00m, numa distância de 13,87m, confrontando com a esquina da Rua José Adarino Sinicio com a Rua 4; daí, deflete à esquerda numa distincia de 23,60m, confrontando com a Rua José Adarino Sinicio, até encontrar o marco inicial, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a área de 1.286,62m² (mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 19 de agosto de 1997.