Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.108, DE 19 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, em Sertãozinho, o imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um terreno com área de 5.415,17m² situado no Jardim Jamaica, Município e Comarca de Sertãozinho, destinado à construção de unidade escolar do Estado, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-6 n.º 4.147/94, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Lindolfo Mossin Filho, afastado 79,00m do alinhamento predial da Rua Yoshinobu Kobata; daí, segue reto confrontando com próprio municipal na distância de 50,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Tenente Hélio Batista de Oliveira, com ela confrontando na distância de 100,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento 14,10m, confrontando com o entroncamento das Ruas Tenente Hélio Batista de Oliveira e Nelson Tomazini, com ela confrontando na distância de 32,00m até o ponto "E"; daí, deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento 14,10m, confrontando com entroncamento das Ruas Nelson Tomazini e Lindolfo Mossin Filho até o ponto "F"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Lindolfo Mossin Filho, com ela confrontando na distância de 100,00m até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e deflexões a superfície de 5.415,17m² (cinco mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de agosto de 1997.