DECRETO N. 42.111, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica concedida subvenção de R$
577.073,47 (Quinhentos e setenta e sete mil, setenta e três reais
e quarenta e sete centavos) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do composto neste decreto
correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria
Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.5.0.43.90 subvenções sociais -
outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 1997.