Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.118, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caconde, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caconde, um terreno sem benfeitorias, destinado à construção da Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo ao Processo PGE n.º 56.345/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da continuação da Rua Francisco Maia, distante 81,50m da Rua Nova; desse ponto, segue em reta, confrontado com área municipal, medindo 45,00m, até encontrar o ponto "1": desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando também com área municipal medindo 35,00m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta, . confrontando ainda com área municipal, medindo 45,00m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta, no alinhamento da Rua Francisco Maia, medindo 35,00m até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 1.575,00m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1997.