Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.120, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila Curuçá e Vila São Luiz, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 4 (quatro) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 157,45m² (cento e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situados nos Bairros Vila Curuçá e Vila São Luiz, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos e do Coletor Tronco Itaquera, partes integrantes do Sistema de Esgostos Sanitários - Bacia 54 - Córrego Itaquera - Faixa s/n.° e da Bacia TL-15 - Faixa 28 e 29, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Sebastião Inocêncio, Adiberto Antônio Ferreira, Maria da Conceição de Almeida e Outros, Antônio Pereira de Andrade (tendo como compromissário Hélio Cândido), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-1.271/92 (Revisão 1) e ECTT-2.187/95, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 189/47, 189/65, 189/66, 189/70, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 189/47
Faixa de terra situada no Lote 85-C da Gleba "H", localizada à Rua Joaquim Leal n.° 550, Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.° 41.470 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "F", situado na lateral direita do imóvel, distante aproximadamente 87,00m, da testada; daí, segue com azimute 3121'51", por uma distância de 10,60m, até o ponto "R"; daí, segue com azimute 13900'43", por uma distância de 3,40m, até o ponto "S", confrontando do ponto "F" ao "S" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos do imóvel, por uma distância de 7,60m, confrontando com o Espaço Livre da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 141 de propriedade de Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 31,79m² (trinta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 189/65
Faixa de terra situada no Lote 20 da Quadra "A", localizada à Rua Joaquim Gil de Carvalho n.º 21, na Vila São Luiz, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente às Transcrições n.ºs 49.414, 49.434 e 49.435 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel):
"Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Joaquim Gil de Carvalho, junto à divisa do Lote 19, caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT-2.187/95; daí, segue por uma distância de 11,87m, confrontando com o Lote 19, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 14,39m, confrontando com área remanescente, até o ponto "A", situado junto a testada e distante 163,21m da Rua Cembira; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Joaquim Gil de Carvalho, por uma distância de 4,50m, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 24,11m² (vinte e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 189/66
Faixa de terra situada no Lote 19 da Quadra "A", localizada à Rua Joaquim Gil de Carvalho, ao lado do Imóvel n.º 21, na Vila São Luiz, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 74.263 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel):
"Tem início no ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Joaquim Gil de Carvalho, junto a divisa do Lote 20 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT-2.187/95; daí, segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 1,84m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 28,06m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 4,23m, confrontando com a propriedade de Elza Severino e Outros, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 17,01m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 11,87m, confrontando com o Lote 20 de propriedade de Adiberto Antônio Ferreira, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 96,55m² (noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 189/70
Faixa de terra situada em parte do Lote 331-C da Gleba "H", localizada à Rua Projetada n.º 12, na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 43.303 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "T", localizado na divisa lateral esquerda do imóvel, distante 68,10m do alinhamento predial da Rua Georgina Diniz Braghiroli e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT-1.271/92 (Revisão 1); daí, segue pela divisa lateral até os fundos do lote, por uma distância de 1,20m, confrontando com a propriedade de Diniz Teixeira, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 8,25m, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue por um muro, por uma distância de 8,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "T", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,00m² (cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1997.