MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 192,91m², e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Vila América, Distrito de Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - ETE, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 79 - Pirajussara VI, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Manuel Jorge Monteiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° ECTT 2.667/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.° 9.028/62, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 9.028/62
Terreno urbano, localizado à Rua Cidreira (antiga Rua Dois) e Rua Cibrão (antiga Rua Sete), Lote 1 (subdivisão do antigo Lote 2) da Quadra 12, no Bairro Vila América, Distrito de Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.° 166.012 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Terreno delineado na planta cadastral SABESP n.° ECTT 2.667/95, medindo: 4,92m de frente para a Rua Cidreira; 7,23m em curva para a confluência da Rua Cidreira com a Rua Cibrão; 16,30m de frente para a Rua Cibrão; 21,86m do lado direito (para quem da Rua Cidreira olha o imóvel), confrontando com os Lotes 1-A e 1-B de propriedade de Giacomo Pazzini, Sua Mulher e Outros; 9,25m do iado esquerdo (de quem da Rua Cibrão olha o imóvel), confrontando com o Lote 2 de propriedade de Giacomo Pazzini, Sua Mulher e Outros, encerrando o perímetro com área de 192,91m2 (cento e noventa e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1997.