Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.127, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Jardim Yara, Subdistrito da Saúde, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 346,45m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados), situados no Jardim Yara, Subdistrito da Saúde, Município e Comarca de Sao Paulo, necessirios á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instalação do Centro de ReservaçãoZona Média, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Roque Guilherme de Lara e Noel Hirata (tendo como compromissário Ângelo Pitondo), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º A-12-SC-C.1 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.º 127/88 e 127/89, a saber:
I-PROPRIEDADE N.º127/88
Lote 1-A da planta de desdobro ou parte do Lote 1 da Quadra "C", localizado a Rua Brigadeiro Amílcar Veloso Pederneiras n.º 730 (antiga Avenida Um) e Rua Fortaleza de Tapajós (antiga Rua Sete), no Jardim Yara, Subdistrito da Saúde, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º 101.242 do 14.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Terreno delineado na planta cadastral SABESP n.º A-12-SC-C.1 (Revisão 1), medindo: 4,25m de frente, em linha reta, para a Rua Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras; 9,82m, em linha curva, na concordância da Rua Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras e Rua Fortaleza de Tapajós; 12,00m pelo lado esquerdo em linha reta (considerando-se de quem da referida Rua Brigadeiro Amílcar Veloso Pederneiras, o olha da frente aos fundos), fazendo frente para o prolongamento da Rua Fortaleza de Tapajós; 15,00m, da frente aos fundos pelo lado direito, confrontando com área remanescente do Lote 1 (Lote 1-B da planta de desdobro); 10,85m de largura nos fundos, em linha reta, confrontando com parte do Lote 2 da Quadra "C", encerrando o perímetro com área de 174,25m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 127/89
Lote 1-B da planta de desdobro ou parte do Lote 1 da Quadra "C", localizado á Rua Brigadeiro Amílcar Veloso Pederneiras n.ºs 720/722/726 (antiga Avenida Um) e Rua Maurice Denis (antiga Avenida Dois), no Jardim Yara, Subdistrito da Saúde, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º 66.346 do 14.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Terreno delineado na planta cadastral SABESP n.º A-12-SCC. 1 (Revisão 1), medindo: 14,73m de frente, em curva, para a Rua Brigadeiro Amílcar Veloso Pederneiras e Rua Maurice Denis; 16,00m do lado direito (para quem da frente olha o terreno), confrontando com o Lote 2 da Quadra "C"; 9,00m, do lado esquerdo, confrontando com a Rua Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras; 15,00m de largura, nos fundos, confrontando com a outra parte do Lote 1 (Lote 1-A da planta de desdobro), encerrando o perímetro com área de 174,20m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1997
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1997.