DECRETO N. 42.128, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Oncocentro de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da
Receita até o nível de subfonte, do orçamento
vigente, da Fundação Oncocentro de São Paulo,
constante do Quadro C - receita por subfonte do orçamento
seguridade social, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro
de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1997.