DECRETO N. 42.128, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Oncocentro de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, da Fundação Oncocentro de São Paulo, constante do Quadro C - receita por subfonte do orçamento seguridade social, aprovado pela Lei n. 9.467, de 27 de dezembro de 1996, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1997, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de agosto de 1997.