Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.130, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro Sete Cruzes, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e nos termos dos artigos 2.º,6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 6.071,20m2 (seis mil e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situados no Bairro Sete Cruzes, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da Adutora de Passagem Funda - Zona Baixa, parte integrante do Sistema Adutor Metropolitano ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Domingos Pinheiro e Maria Antônia Gianetti e Carlos Nery da Silva Vargas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 5.024-150-B.1, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 644/15 e 644/16, a saber
I -PROPRIEDADE N.° 644/15
"Tem início no ponto "1", situado na lateral direita, sentido sul, da Estrada Sete Cruzes, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.274,00 e E=359.394,00; daí, segue rumo NW, por uma distância de 19,60m, até o ponto "2"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 24,00m, até o ponto "3"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 28,60m, até o ponto "4"; daí, deflete a direita e segue, rumo SW, por uma distância de 19,50m, até o ponto "5"; daí, deflete a direita e segue, rumo Oeste, por uma distância de 44,70m, até o ponto "6"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 34,80m, até o ponto "7"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "8"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "8"; daí, deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 24,80m, até o ponto "9"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 54,20m, até o ponto "10"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 9,50m, até o ponto "11"; daí, segue por uma distância de 31,00m, até o ponto "12"; daí, deflete á direita, rumo NW, por uma distância de 32,60m, até o ponto "13"; daí, segue por uma distância de 13,60m, até o ponto "14"; daí, deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 14,80m, até o ponto "15"; daí, segue por uma distância de 26,50m, até o ponto "16"; daí, deflete á direita e segue, rumo Norte, por uma distância de 30,40m, até o ponto "17"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 30,30m, até o ponto "18"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 7,60m, até o ponto "19"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "20"; daí, segue por uma distância de 43,80m, até o ponto "21"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 7,80m, até o ponto "22"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 16,50m, até o ponto "23"; daí, deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 13,50m, até o ponto "24"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 4,30m, até o ponto "25", situado na linha de divisa com a propriedade de Maria Antônia ianetti Vargas e Carlos Nery da Silva Vargas e confrontando do ponto "1" ao "25" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue acompanhando e confrontando com a referida linha de divisa da propriedade, por uma distância de 7,00m, até o ponto "165"; daí, deflete a direita e segue, rumo SE, por uma distância de 3,30m, até o ponto "166"; daí, deflete a direita e segue, rumo SE, por uma distância de 14,80m, até o ponto "167"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 13,80m, até o ponto "168"; daí, segue por uma distância de 6,00m, até o ponto "169"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 41,00m, até o ponto "170"; daí, segue por uma distância de 29,40m, até o ponto "171"; daí, deflete á direita e segue, rumo SE, por uma distância de 12,40m, até o ponto "172"; daí, deflete a direita e segue, rumo SE, por uma distância de 33,20m, até o ponto "173"; daí, deflete a direita e segue, rumo SE, por uma distância de 30,00m, até o ponto "174"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 23,80m, até o ponto "175"; daí, segue por uma distância de 15,20m, até o ponto "176"; daí, segue por uma distância de 13,80m, até o ponto "177"; daí, segue por uma distância de 30,60m, até o ponto "178"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 29,50m, até o ponto "179"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 10,50m, até o ponto "180"; daí, segue por uma distância de 53,40m, até o ponto "181"; daí, segue por uma distância de 24,00m, até o ponto "182"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo Este, por uma distância de 22,40m, até o ponto "183"; daí, segue por uma distância de 36,40m, até o ponto "184"; daí, segue por uma distância de 44,50m, até o ponto "185"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 18,40m, até o ponto "186"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 28,40m, até o ponto "187"; daí, segue por uma distância de 26,30m, até o ponto "188"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 14,50m, até o ponto "189", confrontando do ponto "165" ao "189" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo SE, confrontando com a Estrada Sete Cruzes, rumo SE, por uma distância de 8,70m, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 644/16
"Tem início no ponto "25", situado na linha ideal de divisa com a propriedade de Domingos Pinheiro, tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.388.491,30 e E=358.943,80; daí, segue rumo NW, por uma distância de 17,00m, até o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 21,00m, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 20,20m, até o ponto "28"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "29"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 3,40m, até o ponto "30"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 6,50m, até o ponto "31"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 17,80m, até o ponto "32"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 20,80m, até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue, rumo Oeste, por uma distância de 41,50m, até o ponto "34"; daí, segue por uma distância de 11,80m, até o ponto "35"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 22,00m, até o ponto "36"; daí, deflete à esquerda, rumo SW, por uma distância de 3,70m, até o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 5,00m, até o ponto "38", situado na margem esquerda do córrego existente e onde é interrompida a presente descrição perimétrica, para ser reiniciada no ponto "39", situado na margem direita do córrego existente; daí, segue rumo NW, por uma distância de 5,00m, até o ponto "40"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 45,20m, até o ponto "42"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 12,50m, até o ponto "43"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 48,50m, até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 77,00m, até o ponto "45"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 18,00m, até o ponto "46", situado na linha ideal de divisa da propriedade da COHAB e confrontando do ponto "25" ao "46" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando a referida linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 6,20m, até o ponto "144"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 15,40m, até o ponto "145"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 78,20m, até o ponto "146"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 48,50m, até o ponto "147"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 11,00m, até o ponto "148"; dai, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 46,20m, até o ponto "149"; daí,deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 3,00m, até o ponto "150"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 5,00m, até o ponto "151", situado na margem direita do córrego existente, onde e interrompida a presente descrição perimétrica, para ser reiniciada no ponto "152", situado na margem esquerda do córrego existente; daí, segue rumo SE, por uma distância de 5,00m, até o ponto "153"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 3,30m, até o ponto "154"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 21,40m, até o ponto "155"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo Este, por uma distância de 10,00m, até o ponto "156"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 40,80m, até o ponto "157"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 18,20m, até o ponto "158"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 17,50m, até o ponto "159"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,00m, até o ponto "160"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 8,00m, até o ponto "161"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 27,20m, até o ponto "162; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 19,50m, até o ponto "163"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 19,50m, até o ponto "164"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 19,80m, até o ponto "165", situado na linha ideal de divisa da propriedade e confrontando do ponto "144" ao "165" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, acompanhando e confrontando com a linha de divisa da propriedade de Domingos Pinheiro, por uma distância de 7,00m, até o ponto "25", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.591,20m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de agosto de 1997.