DECRETO N. 42.132, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade vaga constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica transferido "ex officio" o cargo provido constante do Anexo III deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques,  Secretário da Administração Penitenciária
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa,  Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de agosto de 1997.