DECRETO N. 42.132, DE 26 DE AGOSTO DE 1997
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, a vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferida a função-atividade vaga constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Fica transferido "ex officio" o cargo provido constante do Anexo III deste decreto.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de agosto de 1997.