MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, um terreno sem benfeitorias, com área de 4.664,78m², situado na Vila São José, Município e Comarca de Piraju, um destinado á construção da EEPG "Prof. João Baptista da Rocha Correa", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-114. 572/96, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja demarcação inicia-se no Marco "1", assinalado na Planta de Levantamento Planimétrico em anexo, cravado junto ao início da curva de concordância da Rua Esaldivar Serra Braga com a Rua João Lopes de Mello; daí, segue confrontando com a Rua Esaldivar Serra Braga, com rumo de 7142'03"SE e distância de 38,70m, até o Marco "2"; daí, segue na confluência da Rua Esaldivar Serra Braga com a Rua Professor Antonio Venâncio Deleo, em 2,12m de arco, até o Marco "3"; daí, segue confrontando com a Rua Professor Antonio Venâncio Deleo, com rumo de 1545'21"NE e distância de 82,60m, até o Marco "4"; daí, segue confrontando com área de terreno de propriedade de Orlando Pinterich, com 5804'15"NW e distância de 61,00m, até o Marco "5"; daí, segue confrontando com área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Piraju, com rumo de 2157'15"SW e distância de 46,67m, até o Marco "6"; daí, segue confrontando com a Rua João Lopes de Mello, com rumo de 4905'42"SE e distância de 24,95m, até o Marco "7"; daí, segue confrontando com a Rua João Lopes de Mello, com rumo de 1735'36"SW e distância de 39,40m, até o Marco "8"; daí, segue na concordância das Ruas João Lopes de Mello e Esaldivar Serra Braga, com 3,30m de arco, até o Marco "1", início da presente descrição, perfazendo a superfície de 4.664,78m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 1997.