MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Educação, com destino a EEPG "Dr. Francisco Ursaia", imóvel consistente em terreno com 5.663,05m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e edificação com 987,26m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado à Avenida Itagiba Vilaça, n.º 340, Vila Martins, Distrito de Pirapitingui, Município de Itu, tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao Processo PR-4 n.º 69/96, da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A" situado na intersecção dos alinhamentos das Avenidas Itagiba Vilaça e Lauro de Souza Lima; desse ponto, segue pelo muro divisório e alinhamento da Avenida Lauro de Souza Lima com o rumo de 50º24'NW e distância de 60,48m, até o ponto "B"; desse ponto, deflete á direita e segue pelo muro de divisa com área remanescente do Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", com rumo de 51º15'NE e distância de 100,97m, até o ponto "C"; desse ponto, deflete á direita e segue pelo muro de divisa com área remanescente do Hospital com o rumo de 39º50' SE e distância de 59,14m, até o ponto "D", situado na Avenida Itagiba Vilaça; desse ponto, deflete á direita e segue pelo muro divisório e alinhamento da Avenida Itagiba Vilaga com o rumo de 51º05'SW e distância de 90,03m, até o ponto "A" que foi início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 1997.