MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mocóca, um terreno sem benfeitorias, com área de 11.970,00m², no loteamento Vila São Bartolomeu, no Municipio e Comarca de Mocóca, destinado à ampliação da construção da EEPG "Maestro Justino Gomes de Castro", com as medidas e confrontações constantes do laudo anexo aos Processos PGE-103.570/90 e apenso PR-5 n.° 3/90, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Um terreno fazendo frente para a Rua Goiás, no loteamento "Vila São Bartolomeu", para onde mede 110,00m; da frente aos fundos - do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno - mede 100,00m; da frente aos fundos do lado direito onde confronta com a EEPG "Maestro Justino Gomes de Castro" a partir da citada Rua Goiás e em linha oblíqua, mede 11,40m; daí, à direita, em linha reta, mede 94,00m até alcançar os fundos; nos fundos mede 120,00m, encerrando uma área de 11.970,00m² (onze mil, novecentos e setenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 1997.