MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis descritos nos memoriais anexos ao Processo PPI-549/96, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Terreno com 303,71m² (trezentos e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e edificação, situado à Praça Alfredo Issa, Subdistrito de Santa Efigênia, destinado a unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado: "Delimitado pelo perímetro "A-B-C-D-EF-G-A", de formato irregular, e assim descrito, para quem de dentro da área olha para a Praça Alfredo Issa: pela frente, linha reta "A-B", medindo 20,10m, confrontando com a Praça Alfredo Issa, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha quebrada "B-C-D", medindo 12,16m, assim parcelada: trecho "B-C", canto chanfrado, medindo 3,90m, formado pelos alinhamentos da Praça Alfredo Issa e da Rua General Couto de Magalhães, com os quais confronta, e trecho "C-D", linha reta, medindo 8,26m, confrontando com a Rua General Couto de Magalhães, segundo seu alinhamento; pelo lado esquerdo, linha quebrada "E-F-G-A", medindo 25,40m, confrontando com os Lotes Fiscais 3 e 2 da Quadra 26 do Setor 1; trecho "F-G", linha reta medindo 2,00m, confrontando com o Lote Fiscal 2 da Quadra 26 do Setor 1, e trecho "G-A", linha reta, medindo 7,40m, confrontando com o Lote Fiscal 1 da Quadra 26 do Setor 1 (imdvel n.º 5-A da Praga Alfredo Issa); pelos fundos, linha reta "D-E", medindo 17,15m, confrontando com o Lote Fiscal 14 da Quadra 26 do Setor 1 (imdvel n.° 128-A da Rua General Couto Magalhães), segundo seu alinhamento, tudo conforme está configurado na planta n.º A-2180/1 do arquivo da Divisão de Engenharia - Patr.3, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
II - Terreno com 2.880,00m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e edificação, situado à Rua Tropicália, Distrito de São Miguel Paulista, destinado a unidade escolar da Secretaria da Educação: "Delimitada pelo perímetro "1-2-3-4-5-61", de formato irregular, e descrita da seguinte forma, para quem de dentro da área olha para a Rua Tropicália: pela frente, linha mista "3-4-5-6", medindo 88,81m, confrontando, em toda a sua extensão, com a Rua Tropicália, segundo seu alinhamento, e assim parcelada: trecho "3-4", linha reta medindo 18,29m; trecho "4-5", linha curva medindo 14,44m, e trecho "5-6", linha reta, medindo 56,08m; pelo lado direito, linha curva de concordância, medindo 17,60m, formada pelos alinhamentos das Ruas Tropicália e Varzelândia, confrontando com os mesmos; pelo lado esquerdo, linha reta "2-3", medindo 50,00m, confrontando com os Lotes Fiscais 21 e 20 da Quadra 17, Setor 131; pelos fundos, linha reta "1-2", medindo 73,00m, confrontando com a Rua Varzelândia, segundo seu alinhamento, área esta que está configurada na planta A-9815 do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
III - Terreno com 1.905,00m2 (mil, novecentos e cinco metros quadrados) e edificação, situado à Rua Mário Alves, Distrito de São Miguel Paulista, destinado a Centro de Apoio e Desenvolvimento Infantil - CADI, da Secretaria da Saúde: "Delimitada pelo perímetro "A-B-C-6-A", de formato irregular, com as seguintes confrontações, para quem de dentro da área olha para a Rua Mário Alves: pela frente, linha mista "C-6", medindo 52,00m, confrontando com a Rua Mário Alves, segundo o seu alinhamento; pelo lado direito, linha reta "6-A", medindo 33,00m, confrontando com a Viela 13; pelo lado esquerdo, linha reta "B-C", medindo 58,00m, confrontando com área municipal (Espaço Livre); pelos fundos, linha reta "A-B", medindo 37,00m, confrontando com área municipal (Espaço Livre), área esta que está configurada na planta A-8298.02 do arquivo da Divisão de Engenharia do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
IV - Terreno com 1.997,50m2 (mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e edificação, situado à Rua Damião Souza Pereira, Itaim Paulista, destinado a unidade escolar da Secretaria da Educação: "Delimitada pelo perímetro "1-2-3-4-5-6-7-1", de formato irregular, e descrita da seguinte forma, para quem de dentro da área olha para a Rua Damião de Souza Pereira: pela frente, linha reta "6-7" medindo 44,00m, confrontando com a Rua Damião de Souza Pereira, segundo seu alinhamento; pelo lado direito, linha quebrada "7-1-2" medindo 32,00m, assim parcelada: trecho "7-1", linha reta, medindo 28,50m, confrontando com a antiga Avenida Córrego Tijuco Preto, segundo seu alinhamento e trecho "1-2", canto chanfrado, medindo 3,50m, formado pelos alinhamentos da Avenida Córrego Tijuco Preto e Rua Gaspar de Godói Moreira, confrontando com os mesmos; pelo lado esquerdo, linha quebrada "3-4-5-6", medindo 48,50m, assim parcelada: trecho "3-4", canto chanfrado, medindo 3,50m, formado pelos alinhamentos das Ruas Gaspar de Godói Moreira e Ilha do Badejo, confrontando com os mesmos; trecho "4-5", linha curva, medindo 41,50m, confrontando com a Rua Ilha do Badejo, segundo seu alinhamento, e trecho "5-6", canto chanfrado, medindo 3,50m, formado pelos alinhamentos das Ruas Ilha do Badejo e Damião de Souza Pereira, confrontando com os mesmos; pelos fundos, linha reta "2-3", medindo 58,80m, confrontando com a Rua Gaspar de Godói Moreira, segundo seu alinhamento; referido imóvel está configurado na planta A-11.980.00 do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
V - Terreno com 4.835,65m² (quatro mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e edificação, situado à Rua Cojuba, Subdistrito de Jardim Paulista, destinado a unidade escolar e a Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério CEFAM, da Secretaria da Educação: "Delimitada pelo perímetro "1-2-3-4-5-N-0-M"-M'-L-C-1", de formato irregular, inicia no ponto "1", situado no alinhamento predial da Rua Cojuba, a 51,00m da confluência do alinhamento predial dessa rua com o da Rua Salvador Cardoso; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Cojuba, por 47,00m, até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue por 60,00m até o ponto "L", confrontando com a Prefeitura Municipal; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue por 39,00m até o ponto "M", confrontando com a APAE; deste ponto, deflete à esquerda em ângulo reto e segue por 16,00m até o ponto 'M', confrontando com a APAE; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue por 58,50m até o ponto "M", confrontando com a Clínica Psicológica do Itaim; do ponto "M", situado no alinha- mento predial da Rua Salvador Cardoso, deflete à direita e segue por esse alinhamento, por 16,00m, até o ponto "0"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto e segue por 27,00m, até o ponto "N"; deste ponto, deflete à esquerda em ângulo reto e segue por 24,30m até o ponto "5"; deste ponto, deflete a direita em ângulo reto e segue por 23,70m até o ponto "4"; deste ponto, deflete a esquerda e segue por 13,20m até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue por 1,50m até o ponto "2"; deste ponto, deflete à esquerda e segue por 21,90m até o ponto "1", inicio desta descrição, confrontando do ponto "0" até o ponto "1" com a Prefeitura Municipal, estando a área configurada na planta A-7089/5 do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
VI - Terreno com 5.485,00m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados) e edificação, situado a Rua Dr. José Carlos de Toledo Piza, Subdistrito de Santo Amaro, destinado a unidade escolar da Secretaria da Educação: "Delimitada pelo perímetro "2-3-4-5-12-2", de formato irregular, para quem de dentro da área olha para a Rua Dr. José Carlos de Toledo Piza; pela frente, linha reta "4-5", medindo 89,30m, confrontando com a Rua Dr. José Carlos de Toledo Piza; pelo lado direito, linha reta "5-12", medindo 83,00m, confrontando com área municipal espago livre; pelo lado esquerdo, linha mista "2-3-4", medindo 68,50m, assim parcelada: trecho "2-3" linha reta, medindo 55,00m, confrontando com Rua Dr. Laerte Setubal, e trecho "3-4" linha curva de concordância, medindo 13,50m, formada pelos alinhamentos das Ruas Dr. Laerte Setubal e Dr. José Carlos de Toledo Piza, confrontando com eles; pelos fundos, linha reta "12-2", medindo 60,00m, confrontando com a Quadra Fiscal 191 do Setor 170, área esta configurada na planta n.º A-8892 do arquivo da Divisão de Engenharia - Patr.3 do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
VII - Terreno com 2.110,00m² (dois mil, cento e dez metros quadrados) e edificação, situado à Rua Nossa Senhora das Dores, Vila Formosa, destinado a Centro de Saúde da Secretaria da Saúde: "Delimitada pelo perímetro "2-3-11-12-2", de formato irregular, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Nossa Senhora das Dores: pela frente, linha curva "2-3", medindo 44,00m com a Rua Nossa Senhora das Dores, segundo o seu alinhamento; pelo lado direito, linha reta "3-11", medindo 49,50m, com viela aberta em área municipal; pelo lado esquerdo, linha reta "12-2", medindo 48,20m com a Viela I, segundo o seu alinhamento; pelos fundos, linha reta "11-12", medindo 43,60m com área municipal, espaço livre, área esta configurada na planta n.º A-10.566 do arquivo da Divisão de Engenharia - Patr.3, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 1997.