Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.138, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

Delega competência ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras para representar o Estado de São Paulo nos contratos de repasse a serem celebrados entre o Estado de São Paulo e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras para representar o Estado de São Paulo nos contratos de repasse a serem celebrados entre o Estado de São Paulo e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa AÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 1997.