DECRETO N. 42.152, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1997
Transfere os cargos e as funções atividades que específica e da providências correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a
vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o
Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
José Luiz Ricca, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do
Trabalho
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1997.