MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 9.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 950,00m2 (novecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Vila Velha, Município de Roseira, Comarca de Aparecida, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Acesso, Isolamento e Proteção do Reservatório e Unidades Anexas, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a SOTEP Indústria e Comércio Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 025/95-DVP, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n.º 314/07, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 314/07
a) ACESSO DO RESERVATÓRIO E UNIDADES ANEXAS - Área inserida no Sítio São Pedro, próximo a confluência da Rua José Alves Moreira com a Rua Benedito Maria Conceição, no Bairro Vila Velha, Município de Roseira, Comarca de Aparecida, assim descrita: "Partindo do vértice "83.A", ponto comum de divisa entre a área de lazer existente, a propriedade de Galvão de França Rangel ou Sucessores e a área do Sítio São Pedro, pertencente à Matrícula n.º 007450/91 do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, segue, rumo 63.º 12'SW, por uma distância de 84,00m, até o vértice "1", início da descrição perimétrica; daí, segue rumo 26.°48'SE, por uma distância de 67,00m, até o vértice "5"; daí, segue rumo 63.º°12'NE, por uma distância de 3,00m, até o vértice "6", confrontando do vértice "1" ao "6" com área remanescente; daí, segue rumo 26.º48'SE, por uma distância de 22,00m, confrontando com a "Área 3" (necessária à SABESP para implantação do Isolamento e Proteção do Reservatório e Unidades Anexas), até o vértice "9"; daí, segue rumo 63.°12'SW, por uma distância de 11,00m, até o vértice "10"; daí, segue rumo 26.º48'NW, por uma distância de 22,00m, até o vértice "11"; daí, segue rumo 63.°12'NE, por uma distância de 4,00m, até o vértice "12"; daí, segue rumo | 26.°48'NW, por uma distância de 67,00m, até o vértice "2", confrontando do vértice "9" ao "2" com área remanescente; daí, segue rumo 63.°12'NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com "Área 1" (necessária a SABESP para implantação do acesso do Reservatório e Unidades Anexas), até o vértice "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados).".
b) ISOLAMENTO E PROTEÇÃO DO RESERVATÓRIO E UNIDADES ANEXAS - Área inserida no Sítio São Pedro, próximo a confluência da Rua José Alves Moreira com a Rua Benedito Maria Conceição, no Bairro Vila Velha, Município de Roseira, Comarca de Aparecida, assim descrita: "Partindo do vértice "83.A", ponto comum de divisa entre a área de lazer existente, a propriedade de Galvão de França Rangel ou Sucessores e a área do Sítio São Pedro, pertencente à Matrícula n.° 007450/91 do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, segue rumo 63.°12'SW, por uma distância de 84,00m, até o vértice "1"; daí, segue rumo 26.°48'SE/ por uma distância de 67,00m, até o vértice "5"; daí, segue rumo 63°12'NE, por uma distância de 3,00m, até o vértice "6", início da descrição perimétrica; daí, segue rumo 63°12'NE, por uma distância de 20,00m, até o vértice "7"; daí, segue rumo 26°48'SE, por uma distância de 22,00m, até o vértice "8"; daí, segue rumo 63°12'SW, por uma distância de 20,00m, até o vértice "9", confrontando do vértice "6" ao "9" com área remanescente; daí, segue rumo 26°48'NW, por uma distância de 22,00m, confrontando com "Área 2" (necessária à SABESP para implantação do Acesso ao Reservatório e Unidades Anexas), até o vértice "6", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, a 1.º de setembro de 1997.