DECRETO N. 42.161, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 218.906,00
(Duzentos e dezoito mil, novecentos e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de
janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 2 de setembro de 1997.