DECRETO N. 42.166, DE 2 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes,  para repasse
à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a suplementação destina-se ao pagamento de Pessoal e Encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 13.048.000,00 (Treze milhões, quarenta e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n. 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,  Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1997.