MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno, sem benfeitorias, com área de 4.603,00m², localizado a Rua João de Lourenço, s/n.º, Município e Comarca de São Carlos, necessário a construção da escola do Parque Residencial "Maria Stella Fagá", denominada EEPG "Prof. Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo PGE-98.957/88, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado junto ao alinhamento predial da Rua Luiz Gualtieri (antiga Rua 1); deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial desta rua, com a qual confronta, na distância de 92,20m até atingir o ponto "B"; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 6,40m, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Estrada da Babilônia, com a qual confronta, na distância de 67,70m, até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo alambrado, na distância de 56,10m, confrontando com o remanescente da Área Verde n.º 4, até atingir o ponto "E"; deste ponto, deflete novamente a direita e segue em linha reta, pelo alambrado construído sobre o alinhamento predial da Rua João de Lourenço (antiga Avenida 1), com o qual confronta, na distância de 57,00m, até atingir o ponto "F"; deste ponto, segue finalmente em curva à direita, com desenvolvimento de 3,20m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 4.603,00m² (quatro mil, seiscentos e três metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1997.