Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.179, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infancia de Registro - APAMIR", em Registro.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência á Maternidade e a Infância de Registro - APAMIR, portadora do CGC 55.856.710/0001-00, com sede em Registro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1997.