Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.180, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda... receber, por doação,...Birigui imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno sem benfeitorias, com 8.922,62m², situado na Área Institucional "C", do Conjunto Habitacional Thereza Maria Barbieri, no Município e Comarca de Birigui, objeto da matrícula n.º 22.100-R.2 e ficha auxiliar n.a 87-R.1, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, necessário a construção de prédio escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-9 n.º 414/96, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado na planta SECI-9 n.º 415, em concordância de raio de 9,00m entre os alinhamentos prediais da Rua 16 e Rua 21 (atual Rua Cândido Stabile); daí, segue em sentido horário por esta curva no desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento predial da Rua 21 (atual Rua Cândido Stabíle); daí, segue por este, na distância de 109,00m, até encontrar o ponto "C", situado na divisa com a Área Institucional "B", de propriedade da Prefeitura Municipal de Biriguí; daí, vira à direita e segue por esta divisa na distância de 51,86m, até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 23 (atual Rua José Vieira), lado direito, sentido Rua 1, Avenida "D"; daí, vira à direita e segue neste alinhamento, em curva de raio de 221,00m e no desenvolvimento de 116,77m, até encontrar o ponto "E", situado no ponto de início da curva de concordância de raio de 6,00m com o alinhamento predial da Rua 16; daí, segue por esta curva no desenvolvimento de 9,93m até encontrar o ponto "F"; daí, continua pelo alinhamento predial da Rua 16, na distância de 79,25m até o ponto inicial "A", perfazendo a área de 8.922,62m² (oito mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1997.