Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.181, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda... receber, por doação,...Paulicéia imóvel...

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paulicéia, um terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano do Município de Paulicéia, Comarca de Tupi Paulista, destinado a EEPG "Raquiél Jane Miranda", composto dos lotes 9, 10, 20, 21 e 22, da Quadra 109-A, perfazendo um total de 1.881,00m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-10-4.564/94, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no ponto de intersecção dos alinhamentos da Avenida Paulista com a Rua Iris Terra Campante; deste ponto, formando um ângulo de 90 segue em reta confrontando com a Rua Iris Terra Campante por 66,00m até encontrar o ponto "B" situado no ponto de intersecção do alinhamento dessa rua com a Avenida Ezequiel J. de Oliveira; deste ponto, deflete 90 à direita, seguindo em reta por 28,50m pela Avenida Ezequiel J. de Oliveira até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete 90 à direita e segue confrontando por 66,00m com propriedade municipal até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Avenida Paulista; desse ponto, deflete 90 à direita e segue confrontando com a citada avenida por 28,50m até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição, encerrando uma área de 1.881,00m2 (mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de setembro de 1997.