DECRETO N. 42.189, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da
Procuradoria
Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$
1.334.636,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e quatro mil,
seiscentos e trinta e seis reais), suplementar ao orçamento
da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 5.º, do Decreto n.
41.539, de
3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de setembro de 1997.
