Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.194, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Inclui o inciso XVII no artigo 6.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 42.193, de 10 de setembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 6.º do Decreto n.º 38.322, de 11 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 41.269, de 1.º de novembro de 1996, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII -12.º Grupamento de Incêndio.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.