MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante enumeradas:
I - a CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, portadora do CGC n.º 64.033.061/0001-38, com sede na Capital;
II - a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALES OLIVEIRA, portadora do CGC n.º 50.730.985/0001- -89, com sede em Sales Oliveira;
III - a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, portadora do CGC n.º 51.261.998/0001-19, com sede em Suzano. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.