Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.196, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção: Sorocaba, Campinas, Bauru, Marília e Franca.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 327.211,28 (Trezentos e vinte e sete mil, duzentos e onze reais e vinte e oito centavos ) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE SOROCABA:
a) SOROCABA: R$ GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CâNCER INFANTIL -1735/85000 22.066,69
II - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE CAMPINAS:
a) CAPIVARI: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAPIVARI 0285/85000 8.000,00
III - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE BAURU:
a) JAU:
FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO - 2188/85000 281.144,59
IV - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE MARÍLIA:
a) SALTO GRANDE:
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - 0229/84000 8.000,00
V - DIVISAO DE AÇÃO REGIONAL DE FRANCA:
a) PEDREGULHO:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDREGULHO 2257/85000 8.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1997.