Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.197, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a contratar, com o DER , a cessão de uso de imóvel... São José do Barreiro

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a cessão de uso de imóvel, pertencente à autarquia, situado no perímetro urbano do Município de São José do Barreiro, no km 267+610m da Rodovia SP-68, consistente em terreno com 300,00m² (trezentos metros quadrados) e edificação com 103,00m² (cento e três metros quadrados), caracterizado no Processo DER-06.0253/DR-6/95.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado a Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade do 23.º BPM/I da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - O contrato de cessão de uso vigorará por 12 (doze) meses, podendo o prazo ser prorrogado, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 1997.