Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.198, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública,,, servidão de passagem,...imóvel... Poá...SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 977,52m², e respectivas benfeitorias, situado na Vila Zita, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da Sub-Adutora Itaquera - Alça Leste (1050mm) - Faixa, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Laurinda Maria da Conceição, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2.077/94, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.º 641/25, a saber:
I- PROPRIEDADE N.º 641/25
Faixa de terra situada em gleba de terras localizada no perímetro urbano do Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, pertencente à Transcrição n.º 146 do 1.º Cartório de Notas de Suzano, assim descrita: "Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.394.948,7424 e E=359.159,8910, distante 5,50m do ponto titulado "0", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2.077/94; daí, segue pelo muro da faixa de domínio da via férrea, com azimute 20740'25", por uma distância de 9,07m, confrontando com a propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 30501'11", por uma distância de 57,98m, até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 30056'24", por uma distância de 25,73m, até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 28225'00, por uma distância de 14,75m, até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 24716'46", por uma distância de 11,00m, até o ponto "F", seguindo por linha ideal e confrontando com área remanescente do ponto "B" ao "F"; daí, segue pelo antigo leito aproximado do Ribeirão Itaim (titulado), sentido jusante, por uma distância de 17,97m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 10225'00", por uma distância de 19,07m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 12056'24", por uma distância de 27,52m, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 12501'11", por uma distância de 57,14m, até o ponto "A", origem da presente descrição, seguindo por linha ideal e confrontando com área remanescente do ponto "G" ao "A" e encerrando o perímetro com área de 977,52m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratágica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 1997.