DECRETO N. 42.199, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Transfere o cargo e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento. mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 1997.