MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 205,16m², e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Baronesa, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE "F", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia P|-11 - Córrego Ponte Baixa, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Raul Eduardo Miracca e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-2.654/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.21.720/63, a saber:
1-PROPRIEDADE N.º 1.720/63
Área encravada no Sítio Santa Mônica, no Bairro Baronesa, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º 183.739 do 11,º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:"Partindo do encontro da margem de um tanque com um córrego, conforme titulação, segue com azimute 27840 17", por uma distância de 78,60m, até o ponto "A",situado no alinhamento da Estrada da Baronesa, de coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M., N=7.376.963,250 e E=319.414,900, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT -2.654/95, vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue com azimute 23554'31", por uma distância de 9,90m, até o ponto "B"; daí, deflete com azimute 32639'09", por uma distância de 18,56m, até o ponto "C"; daí, deflete com azimute 3109'07", por uma distância de 7,83m, até o ponto "D"; daí, deflete com azimute 5740'49", por uma distância de 2,90m, até o ponto "E",confrontando do ponto "A" ao "E" com área remanescente; dai, deflete com azimute 14649'17", por uma distância de 21,75m, confrontando com a Estrada da Baronesa, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 205,16m² (duzentos e cinco metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 1997.