Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.201, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública,...servidão de passagem imóvel ...SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1,º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos com área total de 64,80m2 (sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Ceci, Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, Município e Comarca de São Paulo, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 8 - Córrego Cabuçu de Baixo - Faixa, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Carlos Henrique Silva Nunes, Ana Francisco dos Santos Silva, Luiz Antônio Zanetta Boveri, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º DAT/TOP 336/91, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 177/51,177/52,177/53, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 177/51
Faixa de terra situada em parte do Lote 18 da Quadra 12, localizado á Rua Sílvio Marcondes Machado n.º 406, no Jardim Ceci, Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado na divisa murada (testada) com o Lote 17 (imóvel n.º 412 da Rua Sílvio Marcondes Machado); daí, segue pela referida divisa, rumo SE, por uma distância de 20,00m, até o ponto "B"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 1,60m, confrontando com o Lote 9 (imóvel n.º 583 da Rua Francisco Alves Pereira), até o ponto "C"; daí, segue em parte por linha ideal e em parte por uma edificação, rumo NW, por uma distância de 20,00m, até o ponto "D"; daí, segue rumo NE, por uma distância de 1,60m, confrontando com a Rua Sílvio Marcondes Machado, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 32,00m² (trinta e dois metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º177/52
Faixa de terra situada em parte do Lote 9 da Quadra 12, localizado á Rua Francisco Alves Pereira n.º 583, no Bairro Jardim Ceci, Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial projetado e divisa com o Lote 10; daí, segue pela linha ideal da faixa, rumo NW, por uma distância de 14,60m, até o ponto "H"; daí, segue pela linha ideal da faixa, rumo NW, por uma distância de 5,60m, até o ponto "C", confrontando do ponto "G" ao "C" com área remanescente; daí, segue, rumo NE, por uma distância de 1,60m, confrontando com Lote 18 (imóvel n.º 406 da Rua Silvio Marcondes Machado), até o ponto "B"; daí, segue pela linha ideal da faixa, rumo SE, por uma distância de 6,00m, até o ponto "E"; dai, segue pela linha ideal da faixa, rumo SE, por uma distância de 11,60m, até o ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F" com área remanescente dai, segue rumo SW, por uma distância de 3,60m, confrontando com o Lote 10, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 30,08m2 (trinta metros quadrados e oito decimetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 177/53
Faixa de terra situada em parte do Lote 10 da Quadra 12, localizado ao lado do imóvel da Rua Francisco Alves Pereira n.º 583, no Jardim Ceci, no Subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, Municipio e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial projetado da Rua Francisco Alves Pereira e na divisa com o Lote 9 (imóvel n.2 583 da Rua Francisco Alves Pereira); dai, segue rumo NE, por uma distância de 3,60m, confrontando com o referido Lote 9, até o ponto "F"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 3,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí segue pelo referido alinhamento predial projetado, em curva, por uma distância de 1,70m, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2,72m2 (dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1997
MARIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 1997.