Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.202, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública...servidão de passagem, imóvel...SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 127,87m2 (cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situados nos Bairros Vila Ede e Vila Gustavo, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixas 1, 2-C.4-1 e 2-C-4-4, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Antônio José Neiva, Luiz Araújo, João Pontes de Oliveira Pinto, Sebastião Cardoso de Siqueira, Jesus Balboa Agra, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E-16-12-D.11, E-16-12-C.11, DAT/TOP 023/89 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 186/10, 186/18, 186/19,186/23,186/24, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/10
"Tem início no ponto "C", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N=7.401.463,20 e E=337.357,70, obtidas a partir da planta GEGRAN n.º 99/41 (Escala 1:2.000), ponto este que se situa na divisa lateral esquerda (para quem de frente olha o imóvel n.º 718 da Rua José de Almeida), distante 41,00m da testada do referido lote; daí, segue pela lateral esquerda do terreno, rumo SE, por uma distância de 3,80m, confrontando com o Lote 55, até o ponto "D", situado no alinhamento de fundos que constitui a divisa dos imóveis n.ºs 339 e 335 da Avenida Boschetti; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 2,50m, caminhando pelo alinhamento dos fundos do terreno e confrontando com o imóvel n.º 335 da Avenida Boschetti, até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a área servienda, rumo NW, por uma distância de 5,80m, confrontando com área remanescente, até o ponto "S"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 1,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "T", situado na divisa lateral esquerda do terreno; daí, deflete à direita e segue junto à lateral esquerda do lote, rumo SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com o Lote 55, até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 10,15m2 (dez metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 186/18
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N=7.402.236,85 e E=337.288,90, obtidas graficamente a partir da planta GEGRAN n.º 99/41 (Escala 1:2.000), ponto este que se situa no alinhamento predial projetado da Rua Torricelli, na divisa com o imóvel n.º 7 de propriedade de Geraldo dos Santos Ozelim; daí, segue pela testada do lote, rumo SE, confrontando com a rua, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a área servienda, rumo SW, por uma distância de 18,10m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,10m, confrontando com a Viela 379 da Rua da Esperança, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue acompanhando muro de divisa, rumo NE, por uma distância de 18,10m, confrontando com a propriedade de Geraldo dos Santos Ozelim, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 34,39m2 (trinta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/19
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N=7.402.205,18 e E=337.263,40, obtidas graficamente da planta GEGRAN n.º 99/41 (Escala 1:2.000), situado no alinhamento predial da Travessa Bricio Cardoso n.º 9, distante 4,80m da divisa com o imóvel n.º 8; daí, segue pela linha ideal de divisa que delimita a área servienda, rumo SE, por uma distância de 17,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue acompanhando muro de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,95m, confrontando com a Viela 379 da Rua da Esperança, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue acompanhando a divisa com o Prédio n.º 3, rumo NW, por uma distância de 17,30m, confrontando com a propriedade de Aurino Bastos Macedo, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue acompanhando um muro de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com a Travessa Brício Cardoso, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 32,44m² (trinta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 186/23
"Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.: N=7.402.072,10 e E=337.148,80, obtidas graficamente da planta GEGRAN n.º 99/3 (Escala 1:2.000) e caracterizado na planta SABESP n.º DAT/TOP 023/89 (Revisão 1), situado no alinhamento predial da Rua Caracaxá n.º 250, distante 5,50m da divisa lateral direita (observador postado à rua); daí, segue pela testada do lote pela distância de 1,50m, rumo NE, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue acompanhando muro de divisa com o imóvel n.º 262, rumo SE, por uma distância de 16,40m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue acompanhando muro de divisa com o imóvel n.º 689 da Rua Major Dantas Cortez, de propriedade de Jesus Balboa Agra, rumo SW, por uma distância de 1,40m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, por uma distância de 16,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 23,78m2 (vinte e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.º 186/24

Faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Major Dantas Cortez n.º 681, Lote 1 e parte dos Lotes 8 e 9 da Quadra 21, na Vila Gustavo, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 127.480 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "H", situado na lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, distante 49,10m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º DAT/TOP 023/89 (Revisio 1); daí, segue pela lateral direita, rumo NE, por uma distincia de 1,40m, confrontando com a propriedade de Sebastião Cardoso de Siqueira, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo SE, por uma distância de 5,25m, confrontando com parte da propriedade de André Bueno, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 1,31m, confrontando com a propriedade de Mário de Souza Mota (Matrícula n.º 127.481/R3 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "L", distante 49,19m da testada; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 5,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 7,11m² (sete metros quadrados e onze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1997
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratágica, aos 12 de setembro de 1997.