Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.203, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública,...servidão de passagem, imóvel...SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total 275,22m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situados na Vila Boaçava, Distrito de São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 2 - Córrego Vermelho - Faixa 12, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Edison Lourenço de Oliveira (tendo como compromissário Carlos Roberto Batista), Antônio Maria Domingues, José Paim de Andrade e Outros (tendo como compromissário Nelson Gonçalves Rodrigues), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1.189/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 1.751/33, 1.751/34, 1.751/35, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.751/33
Faixa de terra situada no Lote 103 da Quadra 3, a Rua Carlos Malheiros Dias, entre os imóveis n.ºs 101 e 117, na Vila Boaçava, Distrito de São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º 19.992 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Carlos Malheiros Dias, distante 3,00m da divisa com o Lote 104 (imóvel n.º 117), tendo ainda as coordenadas topográficas, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.401.806,40 e E=321.747,25, caracterizado na planta SABESP n.2 ECTT-1.189/92; dai, segue pelo alinhamento predial mencionado, por uma distância de 2,10m, em curva, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 52,60m, até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 3,10m, até o ponto "D", confrontando do ponto "F" ao "D" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 2,05m, confrontando com o Lote 102 (imóvel n.º 101 da Rua Carlos Malheiros Dias) de propriedade de Antônio Maria Domingues, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 5,10m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 54,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 114,80m2 (cento e catorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE 1.751/34
Faixa de terra situada no Lote 102 da Quadra 3, a Rua Carlos Malheiros Dias n.º 101, na Vila Boaçava, Distrito de São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matrícula n.º R.4/8.743 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "D", situado na divisa projetada com o Lote 103 de propriedade de Édison Lourenço de Oliveira, distante aproximadamente 53,70m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT1. 189/92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 14,70m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 4,40m, confrontando com área remanescente, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 2,40m, confrontando com o Lote 51 de propriedade de José Paim de Andrade e Outros, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 13,80m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela divisa projetada com o Lote 103 de propriedade de Édison Lourengo de Oliveira, rumo SE, por uma distância de 2,05m, até o ponto "D", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 34,90m2 (trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE 1.751/35
Faixa de terra situada no Lote 51 da Quadra 3, à Rua Itamogi, entre os imóveis n.ºs 144 e 158, na Vila Boaçava, Distrito de São Domingos, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º 17.999 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado no alinhamento predial projetado da Rua Itamogi, na divisa com o Lote 52 (imóvel n.º 144) de propriedade de Anézia Túlio e Outros, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT1. 189/92; daí, segue pelo alinhamento predial mencionado rumo NE, por uma distância de 2,10m, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 52,70m, até o ponto "N"; daí, deflete à esquerda e segue rumo NE, por uma distância de 9,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 2,40m, confrontando com o Lote 102 de propriedade de Antônio Maria Domingues, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 8,90m, confrontando com área remanescente, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela divisa com o Lote 52 (imóvel n.º144) de propriedade de Anézia Túlio e Outros, rumo NW, por uma distância de 54,40m, até o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 125,52m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1997
MÁRIO COVASl
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosal
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 1997.