Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.205, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda.. receber, por doação, Araras, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 2.299,45m, localizada no Jardim Universitário, Município e Comarca de Araras, matriculada sob o n.º 27.775, às fls.175 do livro 2, do Cartório de Registros Públicos de Araras, destinada à construção da Unidade Regional de Anaras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5-1.584/95, da Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: “Tem início no ponto “A”, localizado no alinhamento predial da Rua Robert Kock e junto a área remanescente “B”; daí, segue em sentido anti-horário pelo alinhamento predial da citada rua, com distância de 40,00m até encontrar o ponto “B”; daí, deflete à esquerda confrontando com a área remanescente “A”, com distância de 48,40m até encontrar o ponto “C”; daí, deflete novamente à esquerda pelo alinhamento predial da Avenida Antonio Prudente, com distância de 4,70m até encontrar o ponto “D”; daí, detiete à esquerda em curva, na confluência com a Avenida Dr. Maximiliano Baruto, com distância de 22,78m até encontrar o ponto “E”; daí, segue pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Maximiliano Baruto, com distância de 16,50m até encontrar o ponto “F”; daí, deflete à esquerda, confrontando com a área remanescente “B”, com distância de 60,00m até encontrar o ponto “A”, inicial desta descrição, encerrando o perímetro retrodescnito a área de 2.299,45m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MARIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.