MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com área total de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 54 - Itaquera - Faixa, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Diniz Freixeda e Sua Esposa e à Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT- -1.271/92 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.º 189/45 e 189/46, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 9189/45 Faixa de terra situada em parte do Lote 180-C da Gleba "H", localizada á Rua Joaquim Leal (antiga Rua "F"), na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º 33.184 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Joaquim Leal, distante 3,00m da divisa com o Lote 141 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.271/92 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 21,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 7,00m, confrontando com o Lote 141 de propriedade da Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 1,20m, confrontando com o Lote 331-C da Gleba "H", até o ponto "T"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 28,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "U"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 2,02m, confrontando com a Rua Joaquim Leal, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 54,30m2 (cinqüenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º 189/46
Faixa de terra situada em parte do Lote 141 da Gleba "H", localizada á Rua Joaquim Leal (antiga Rua "F"), na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matricula n.º 78.945 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "B", situado na divisa do lado direito, distante 21,50m do alinhamento predial da Rua Joaquim Leal e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.271/92 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 42,40m, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 24,30m, até o ponto "E"; daí, deflete á esquerda e segue, por uma distância de 19,90m, até o ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 3,10m, confrontando com o Lote 85-C de propriedade de Sebastião Inocêncio, até o ponto "G"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 21,90m, confrontando com a propriedade de Benedito Marcondes de Moura ou Sucessores, até o ponto "H"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 21,30m, até o ponto "I"; daí, deflete a esquerda e segue, por uma distancia de 3,80m, até o ponto "J", confrontando do ponto "H" ao "J" com Srea remanescente; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,03m, confrontando com a Travessa Maria Antonieta Berny, até o ponto "L"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 3,75m, até o ponto "M"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 3,20m, até o ponto "N"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 17,10m, até o ponto "0"; daí deflete a esquerda e segue, por uma distância de 1,40m, até o ponto "P", confrontando do ponto "L" ao "P" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,03m, confrontando com o Lote 331-C de propriedade de Antônio Pereira de Andrade, até o ponto "Q"; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 1,20m, ate o ponto "R"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 8,30m, até o ponto "S", confrontando do ponto "Q" ao "S" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 15,25m, confrontando com o Lote 331-C de propriedade de Antônio Pereira de Andrade e com o Lote 180-C de propriedade de Diniz Freixeda e Sua Esposa, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 187,70m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.2 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MARIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.