Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.206, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com área total de 242,00m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 54 - Itaquera - Faixa, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Diniz Freixeda e Sua Esposa e à Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT- -1.271/92 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.º 189/45 e 189/46, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 9189/45 Faixa de terra situada em parte do Lote 180-C da Gleba "H", localizada á Rua Joaquim Leal (antiga Rua "F"), na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º 33.184 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Joaquim Leal, distante 3,00m da divisa com o Lote 141 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.271/92 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 21,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 7,00m, confrontando com o Lote 141 de propriedade da Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 1,20m, confrontando com o Lote 331-C da Gleba "H", até o ponto "T"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 28,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "U"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 2,02m, confrontando com a Rua Joaquim Leal, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 54,30m2 (cinqüenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE n.º 189/46
Faixa de terra situada em parte do Lote 141 da Gleba "H", localizada á Rua Joaquim Leal (antiga Rua "F"), na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matricula n.º 78.945 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "B", situado na divisa do lado direito, distante 21,50m do alinhamento predial da Rua Joaquim Leal e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.271/92 (Revisão 1); daí, segue por uma distância de 42,40m, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 24,30m, até o ponto "E"; daí, deflete á esquerda e segue, por uma distância de 19,90m, até o ponto "F", confrontando do ponto "B" ao "F" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 3,10m, confrontando com o Lote 85-C de propriedade de Sebastião Inocêncio, até o ponto "G"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 21,90m, confrontando com a propriedade de Benedito Marcondes de Moura ou Sucessores, até o ponto "H"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 21,30m, até o ponto "I"; daí, deflete a esquerda e segue, por uma distancia de 3,80m, até o ponto "J", confrontando do ponto "H" ao "J" com Srea remanescente; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,03m, confrontando com a Travessa Maria Antonieta Berny, até o ponto "L"; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 3,75m, até o ponto "M"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 3,20m, até o ponto "N"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 17,10m, até o ponto "0"; daí deflete a esquerda e segue, por uma distância de 1,40m, até o ponto "P", confrontando do ponto "L" ao "P" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, por uma distância de 2,03m, confrontando com o Lote 331-C de propriedade de Antônio Pereira de Andrade, até o ponto "Q"; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 1,20m, ate o ponto "R"; dai, deflete a esquerda e segue, por uma distância de 8,30m, até o ponto "S", confrontando do ponto "Q" ao "S" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, por uma distância de 15,25m, confrontando com o Lote 331-C de propriedade de Antônio Pereira de Andrade e com o Lote 180-C de propriedade de Diniz Freixeda e Sua Esposa, até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 187,70m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e setenta decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.2 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MARIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.