Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.207, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública...servidão de passagem imóvel - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 520,23m2, e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Vergueiro, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para Instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Ponte Baixa, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI.11 Córrego Ponte Baixa - Faixa, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a TRC METALVÁRIOS - Andaimes, Escoras e Formas Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.725/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.720/64, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1720/64
Faixa de terra situada em parte de terreno, pertencente a Matricula n.º 197.181 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado à Rua Frederico Grotte, no Bairro Jardim Vergueiro, no Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado junto à testada do imóvel, distante 9,00m do córrego de divisa e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.725/96; daí, segue com azimute 78º30'20", por uma distância de 52,00m, até o ponto "B"; daí, deflete com azimute 348º30'70", por uma distância de 3,40m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,87m, confrontando com o córrego de divisa, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 188º07'47, por uma distância de 10,89m, confrontando com faixa da linha de transmissão da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 258º30'70", por uma distância de 57,20m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 265º57'55", por uma distância de 3,14m, até o ponto "G", confrontando do ponto "E" ao "G" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Frederico Grotte, com azimute 357º1079", por uma distância de 7,71m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 520,23m² (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.